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Orientações sobre o retorno presencial aos servidores ativos, temporários e aos estagiários da UnB, nos termos da Resolução CAD 0051/2021

26 de Novembro de 2021, 9:23 , por Francisco Emanoel Ferreira da Penha - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Prezados (as),
 
Em anexo, segue circular Circular nº 25/2021/DGP que trata das orientações gerais aos gestores, aos servidores ativos, temporários e aos estagiários da UnB, nos termos da Resolução CAD 0051/2021, de 22 de novembro de 2021.
Seguem os fatos mais importantes da referida circular, de acordo com o critério estabelecido pela Direção da FGA:
 
1 - O retorno ao trabalho presencial na UnB deve ocorrer de forma segura e planejada, a partir do dia 07/12/2021, considerando a adoção integrada das medidas de saúde e segurança, visando à mitigação da transmissão da Covid-19 nos ambientes laborais.
 
2 - As unidades administrativas e acadêmicas da UnB deverão informar e manter atualizados em seus canais oficiais a quantidade total de servidores em exercício na unidade, especificando quantos se encontram em regime de trabalho presencial e remoto. Caso o DGP necessite das informações, ele solicitará às unidades.
 
3 - Para a organização das equipes nos espaços físicos, faz-se necessário verificar a classificação desses espaços nos termos do Guia Metodológico para Avaliação de Ambientes de Ensino Pós-Covid: Estudo de Caso FAU/UnB (Anexo do Plano Geral de Retomada das Atividades na UnB), conforme artigo 5º, inciso I, da Resolução do CAD. Cada setor deve fazer seu planejamento de retorno e encaminhar para análise do GP e Direção da FGA, caso sendo necessário agendar reunião para discussão.
 
4 - Os servidores não elegíveis para o retorno presencial nos termos do Art. 6º deverão preencher e assinar a Autodeclaração, conforme o caso, disponível no SEI ('Autodeclaração de Saúde' ou  'Autodeclaração de Dependentes')  e remeter o processo para o GP-FGA
São considerados dependentes, para fins de autodeclaração, nos termos do Art. 6º da Resolução CAD 0051/2021, aqueles registrados no Siape.
 
5 - Do registro do ponto eletrônico no SIGRH
A frequência deverá ser registrada no SIGRH, nos termos a seguir elencados.

 Trabalho Presencial: 
a). Quando se tratar de servidor com jornada de trabalho superior a 6 horas diárias: no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária de trabalho;
b). Quando se tratar de servidor com jornada flexibilizada de trabalho de 6 horas, ou com jornada de trabalho estabelecida em norma específica: no início da jornada diária e ao término da jornada diária de trabalho.
 
Trabalho Remoto:
a) Híbrido (parte da jornada diária presencial, parte da jornada diária remota): caso o servidor não venha a desempenhar toda a jornada diária esperada em regime presencial, deverá registrar o ponto no início e no término da jornada presencial e, para o restante da jornada de trabalho, deverá registrar a ocorrência Trabalho Remoto, com vistas a complementar a carga horária diária e possibilitar o cálculo de proporcionalidade de pagamento de auxílios e adicionais.
b) Integralmente Remoto: caso o servidor se enquadre em um dos incisos do Artigo 6º da Resolução CAD 0051/2021, deverá registrar a ocorrência 'Trabalho Remoto (Pandemia-COVID19) - nos termos do Art. 6º da IN 90/2021-ME'.
 
6 - Da Saúde do Servidor
Recomenda-se a leitura atenta e a adoção dos protocolos estabelecidos no Guia de Recomendações de Biossegurança, Prevenção e Controle da Covid-19 na UnB (http://repositoriocovid19.unb.br/wp-content/uploads/2021/11/guia_convivencia_servidores.pdf) e no Guia de Convivência e Boas Práticas –, em que consta a obrigatoriedade do uso de máscaras durante todo o tempo em que o servidor estiver em trabalho presencial nos espaços da Universidade de Brasília.