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A engenharia Clínica

15 de Março de 2015, 21:20 , por Gabriela Barbosa Silva - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Reconhecido pela CONFEA

O título de Engenheiro Clínico foi reconhecido pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) em sessão plenária ordinária nº 1282, que aprovou a decisão nº PL-1804/98, processo nº CF-0445/98, definindo a competência para profissionais portadores de Certificado de Pós-Graduação (especialização, mestrado, doutorado), que poderão requerer e anotar as respectivas atribuições. Sendo ainda observado que os engenheiros mecânicos, eletricistas e eletrônicos serão responsáveis pelo projeto e execução e/ou eletromecânicos, equipamentos médicos hospitalares e odontológicos. Porém, o título de Engenheiro Clínico foi reconhecido pelo CONFEA na Plenária citada, mascada região com CREA está solicitando algumas demandas documentais referentes aos trâmites legais diferenciadas de outras para a profissão do engenheiro clínico ser reconhecida.

O curso de Especialização em Engenharia Clínica, ofertado pela UnB-Gama (FGA), está em sua 7ª turma, tendo contribuído significativamente com as regiões Centro-Oeste e Nortedesde 2009, uma vez que tem formado profissionais oriundos destas duas (2) regiões. Observa-se, atualmente, que há uma preocupação por parte dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) de ter em seu quadro estes profissionais, seja através da contratação direta ou exigindo de empresas que prestam serviços em Engenharia Clínica que tenham profissionais com esta formação. Portanto, a formação de profissionais nesta área tem permitido que os EAS possam oferecer serviços com qualidade e segurança bem como poderá contribuir com avanços tecnológicos de empresas na área de desenvolvimento Tecnológico ou de serviços existentes.

As publicações em 26/01/2010, da Resolução RDC Nº 2, de 25 de janeiro de 2010, bem como da RDC 63 em 25/11/2011, tem contribuído para que mais profissionais e empresas procurem pelo curso de Engenharia Clínica de forma a adequar-se ao que dispõesobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de saúde, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde, na qualificação, humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente. Além das resoluções citadas anteriormente, há uma preocupação dos EAS em obter o Certificado de Acreditação através de organizações tais como Qrganização Nacional de Acreditação, ONA, Joint Commissionon Accreditation of HealthcareOrganizations (JCAHO).

Atualmente está em crescimento acelerado os concursos em EAS, como os publicados nos Hospitais Universitários, e o INCA, que tem realizado concursos para contratação deste profissional. 

 

RDC 02 -Gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde

RDC 63 - Boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde