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Intercâmbio

16 de Agosto de 2013, 12:08 , por Administrador - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Objetivo

Regular a relação de reciprocidade entre as Instituições Federais no que refere à mobilidade de discentes de graduação.

Beneficiados

Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras;

Requisitos

Discentes que tenham concluído, pelo menos, 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem;
Discentes que tenham, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade;
Discentes que estejam efetivamente matriculados em disciplinas em sua Instituição de origem no período de solicitação.
O discente de outra IFES após seu registro na UnB, obedecerá a Legislação Básica das Normas Acadêmicas para Matrícula em disciplinas, Acompanhamento Acadêmico, Trancamento de Matrícula, Formas de Desligamento, e demais normas internas à UnB;
O discente da UnB ao ser registrado em outra IFES, deverá seguir as normas acadêmicas da Instituição que o receber.
É vedada a participação de alunos do convênio em Estágios extras curriculares, que não sejam comprovadamente da área especifica do curso de graduação do aluno.

Do processo

A DAIA-DEG receberá solicitações de participação no Programa de Mobilidade até 31 de maio e até 31 de outubro de cada ano para os semestres letivos subsequentes;
O coordenador do curso na UnB terá o prazo de 8 (oito) dias consecutivos para analisar o pedido de matrícula e retornar o processo a DAIA/DEG.
No caso do deferimento do pedido, a DAIA-DEG encaminhará o processo à SAA para registro de matrícula.
Após o registro na SAA, de posse do número de matrícula, o discente deverá dirigir-se ao Departamento com a cópia do deferimento do Coordenador do Curso e assim efetivar sua matrícula.
Quando da existência de pré-requisito (na UnB) de disciplina solicitada para ser cursada durante o período de intercâmbio, cabe ao coordenador do curso de origem do solicitante, justificar ao coordenador do curso na UnB sua dispensa, com base na equivalência de disciplinas já cursadas na instituição de origem.
A DAIA enviará o Histórico Escolar do discente a sua instituição de origem ao final do semestre em curso.
No caso de pedido de discentes da UnB, a Coordenação do Curso enviará o processo a DAIA/DEG, que o encaminhará a Instituição onde o discente pretende matricular-se, juntamente com a carta de apresentação da Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica – DAIA.
O discente deverá comunicar através de carta sua desistência do programa ao coordenador do curso, que comunicará a DAIA – DEG.

Do prazo

As instituições de origem devem encaminhar os pedidos de mobilidade até 31 de maio e até 31 de outubro, de cada ano, para os semestres letivos subsequentes. (Conforme §1º da Cláusula Segunda do Convênio ANDIFES de 26/10/2011)

Instruções e requerimentos

Convênio ANDIFES 2011
Instituições Participanetes
Requerimento para Inclusão no Programa de Mobilidade Acadêmica
Requerimento de participação no Pograma ANDIFES – discentes de outras IFES
Roteiro para estudantes da UnB
Roteiro para estudantes de outras IFES
Declaração de Equivalência em Disciplinas

Convênio ANDIFES X SANTANDER
EDITAL DEG Nº 01/2013 – Programa ANDIFES X SANTANDER de Mobilidade Acadêmica

Equipe

- Coordenadora:Michely Cristina Lopes de Lemos
- Assistente em Administração: Flávia Paula Leitão e Frederico Faria
- Estagiárias Técnicas: Belília Menezes, Juliana Cardoso e Thayná Gomes
- Telefone: 3307-2540 (de 7h30 às 13h30) e ou 3107-6375 (de 15h às 21h)
- E-mail: intercambiodaia@unb.br
- Endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro – Prédio da Reitoria – Térreo (entrada lateral do DEG)